A partir desta quinta-feira (29) a propaganda eleitoral em televisão e nas rádios serão proibidas. 
Na reta final das eleições os políticos aproveitam os últimos momentos para cumprir suas atividades eleitorais, sendo que algumas delas deixam de ser permitidas a partir desta quinta-feira (29).
Uma das proibições é a não exibição dos programas gratuitos nas rádios e televisões, relativa ao primeiro turno. A data também vale para propaganda política mediante reuniões públicas ou comícios.
Propaganda eleitoral gratuita termina nesta quinta (29)Reprodução / Internet
As exceções são os comícios finais, que podem ser estendidos por duas horas em vez de seguir o horário das 8h à meia-noite, e os debates no rádio e na televisão, que podem durar até as 7h desta sexta-feira (30).
Até 1° de Outubro
O Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.
Já auto-falante ou megafones são permitidos até sábado, das 8h às 22h. A autorização para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, só vale até véspera da eleição.


Auto-falante ou megafones são permitidos até sábado, das 8h às 22h