Mandado de segurança foi impetrado no TRF1 por omissão da Secretaria no repasse de informações sobre as Barragens de Piaus e de Barreiras
Foto/DNOCS

O Ministério Público Federal (MPF) impetrou mandado de segurança, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contra o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel Carvalho Oliveira Valente, pelo não fornecimento de informações requisitadas pelo MPF para embasar procedimentos investigatórios que tratam de supostas irregularidades nas estruturas de duas barragens localizadas no estado do Piauí (PI).

Os dois procedimentos, instaurados na unidade do MPF em Picos, apuram supostas irregularidades na barragem de Piaus, localizada no município de São Julião (inquérito civil nº 1.27.001.000052/2016-42) e eventuais irregularidades na barragem de Barreiras, no município de Fronteiras (procedimento administrativo nº 1.27.001.000173/2019-37).

O MPF pediu à Justiça que seja determinada, liminarmente, a notificação do secretário, para que ele preste as informações requisitadas no prazo de dez dias, nos termos da Lei n.º 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança).

Entenda o caso

Desde 2016, quando foi instaurado o primeiro procedimento, o MPF vem requisitando, sem sucesso, documentos e informações essenciais ao esclarecimento dessas investigações para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Apesar de diversas reiterações, inclusive através de notificação pessoal ao secretário Daniel Oliveira, o órgão não envia qualquer resposta ou mesmo justificativa para a recusa do fornecimento dessas informações.

Na última audiência realizada com o gestor, em 18 julho deste ano, ficou acordado que a Semarh deveria apresentar, no prazo de 20 dias, informações atualizadas sobre o andamento do termo de ajustamento de conduta a ser firmado com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), bem como encaminhar parecer de análise do termo.

Na mesma audiência, ficou acertado que, no prazo de dez dias, a Semarh também produziria relatório de vistoria sobre a identificação dos reparos necessários e sobre a eventual reparação dos danos detectados anteriormente nas barragens de Piaus e de Barreiras. Naquela oportunidade, o MPF renovou os prazos dos ofícios pendentes de respostas.

Apesar dos novos prazos concedidos, mais uma vez o gestor permaneceu inerte. O MPF então expediu novo ofício alertando o gestor que as informações solicitadas são imprescindíveis à investigação para apurar eventual violação à Lei Nacional de Barragens (Lei 12.334/2010). Foram constatadas pendências em prejuízo para a segurança das barragens e, por consequência, da população que vive no entorno dessas estruturas de contenção de águas, além de graves problemas ambientais que eventualmente estejam sendo perpetrados e acobertados. Entretanto, novamente, o MPF não obteve retorno ou justificativa.

No mandado de segurança impetrado no TRF1, para demonstrar a gravidade da omissão do secretário, o MPF relembrou o caso do rompimento da Barragem de Algodões, no Piauí, quando cerca de dez pessoas perderam suas vidas e outras centenas ficaram desabrigadas.

Para o MPF, a conduta de não cumprir a requisição, reiteradas vezes, caracteriza a intenção do gestor em recusar, retardar ou omitir dados técnicos sob o domínio da Secretaria Estadual, informações a que se deve dar publicidade, não sigilosas e indispensáveis à investigação e à propositura de eventual ação civil pública - fato que se constitui, em tese, em crime previsto na Lei 7.347/85.

O MPF destaca ainda que a resistência do secretário em fornecer as informações requisitadas é conduta ilegal, pois dificulta o desempenho de instituições – não apenas o Ministério Público Federal – que se encarregam de fiscalizar a correta prestação de serviços públicos e da observância dos direitos fundamentais.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí