O Tribunal de Justiça do Piauí expediu um mandado de prisão em desfavor de José Isaquel Lima Souza, condenado a 5 anos, 5 meses e 13 dias de reclusão em regime semiaberto por roubo qualificado. A condenação transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O acusado, nascido em Ilha Grande/PI, deve se apresentar espontaneamente em um estabelecimento prisional do regime semiaberto no Estado do Piauí dentro de 5 dias, conforme determinação judicial. Caso o acusado não cumpra essa ordem, será realizado o cumprimento do mandado de prisão.


A prisão de José Isaquel Lima Souza refere-se ao processo nº 0003439-94.2013.8.18.0031, na 1ª Vara Criminal de Parnaíba, que trata de um crime de roubo qualificado, tipificado no artigo 157, § 2º, do Código Penal. Após o cumprimento da prisão, a autoridade policial deverá informar o juízo responsável sobre a execução da medida.
A decisão marca o fim do processo, com a imposição da pena conforme o regime semiaberto determinado pelo juiz.