O crime aconteceu no dia 23 de maio de 2014, em um motel situado na cidade, no Litoral do Piauí.Everlando Alves dos SantosA juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, condenou o empresário Everlando Alves dos Santos a 4 anos, 9 meses e 5 dias de prisão por provocar o aborto de uma mulher. O crime aconteceu no dia 23 de maio de 2014, em um motel situado em Parnaíba, Litoral do Piauí.Conforme denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), o crime de aborto provocado foi praticado sem o consentimento da vítima, identificadas pelas iniciais L.A.S., ocasião em que ele levou ela para um motel, e introduziu um medicamento abortivo na vagina da gestante por três vezes. Segundo a vítima, os dois tinham ido ao estabelecimento para se reconciliar, pois o empresário Everlando Alves não aceitava a gestação da mulher e já tinha pedido para que ela fizesse o aborto. A aplicação desse remédio gerou grande sangramento em L.A.S., que procurou socorro no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), onde foi constatado que ela sofreu o abortamento incompleto, e em seguida ela foi submetida ao procedimento de curetagem.No julgamento, a magistrada esclareceu que induzir o aborto em uma gestante sem o consentimento da mesma, é um delito doloso contra a vida, previsto no art. 125 do Código Penal. “O aborto é uma violenta agressão contra a mulher, física e psicologicamente, que a sujeita a enormes riscos relativos à saúde e à vida”, pronunciou a juíza Maria Perpétua do Socorro.Por: Carolina Matta | GP1
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