Nesta segunda-feira (1º), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sebastião Ribeiro Martins, anunciou que a Corte está investigando denúncias de irregularidades na pré-campanha eleitoral, incluindo a distribuição de brindes.

  

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.Foto: Reprodução

   

“Isso é crime eleitoral e pode representar obstáculos para o pretenso candidato, inclusive, para o registro da candidatura”, alertou.

Sebastião Ribeiro Martins destacou que, durante a pré-campanha, os candidatos não devem fazer campanha explícita nem pedir votos. “Esse não é o momento. É preciso observar o que recomenda a legislação eleitoral”, explicou.


Irregularidades na pré-campanha eleitoral podem envolver uma variedade de práticas e situações que violam as regras estabelecidas pelas autoridades eleitorais. 

  1. Campanha Antecipada: Realizar atos de campanha antes do período oficialmente permitido. Isso inclui publicidade, eventos, distribuição de materiais de campanha e outras atividades que promovam candidatos ou partidos antes da data autorizada pela legislação eleitoral.

  2. Uso Indevido de Recursos Públicos: Utilizar recursos públicos, como equipamentos, pessoal ou instalações governamentais, para promover candidatos ou partidos.

  3. Promoção de Candidatos por Funcionários Públicos: Funcionários públicos, especialmente aqueles em cargos de liderança, promover candidatos de forma não autorizada durante o período de pré-campanha.

  4. Doações Irregulares: Receber doações não declaradas ou provenientes de fontes não autorizadas, ou realizar doações que excedam os limites legais estabelecidos.

  5. Publicidade Irregular: Veicular publicidade eleitoral sem atender às normas de regulamentação, como não incluir informações obrigatórias, como dados do responsável pela peça publicitária.

  6. Propaganda Enganosa: Divulgar informações falsas ou enganosas sobre candidatos, partidos ou propostas durante a pré-campanha.

  7. Acesso Irregular aos Meios de Comunicação: Utilizar meios de comunicação de forma não permitida, como campanhas pagas em mídias sem seguir as regras de transparência ou acesso.

  8. Benefícios Indevidos: Oferecer ou prometer benefícios a eleitores ou grupos em troca de apoio durante a pré-campanha.

  9. Reuniões e Eventos Não Registrados: Realizar eventos de pré-campanha sem o devido registro junto às autoridades eleitorais, quando necessário.

  10. Infringir Regras de Uso de Redes Sociais: Usar redes sociais para promover candidatos ou partidos de maneira que viole as normas específicas estabelecidas pela legislação eleitoral.