Divulgação-PCPI

A Polícia Civil do Estado do Piauí, através dos servidores lotados no Distrito Policial de Cocal, com o apoio operacional da Guarda Municipal, deu cumprimento a 1 (um) mandado de prisão preventiva e 1 (um) mandado de busca e apreensão domiciliar, expedidos, respectivamente, nos autos dos processos 0800476-83.2023.8.18.0046 e 0800538-26.2023.8.18.0046, na manhã desta data, 07/06/2023, quarta-feira, em desfavor do nacional de iniciais A.C.S.B.

Nos citados processos, resta documentado indícios de autoria e prova da existência do crime de feminicídio praticado durante a gestação e na presença física de descendente, ocorrido em 08/04/2023, por volta das 10:30 horas, na localidade Cajueiro, zona rural de Cocal. A vítima, conforme laudo de exame necroscópico, morreu ainda no local do crime, após duas perfurações por faca, de cerca de 4 cm de largura, constatadas nas regiões do tórax, próximo ao peito direito, e adbome. 

O motivo consistiu no fato de a vítima ter procurado regulamentação e reparação, junto ao Poder Judiciário, dos valores pagos á título de pensão alimentícia em favor dos dois filhos, já que o indiciado havia reduzido o valor pago unilateralmente. Dessa maneira, ao tomar conhecimento da existência de ação de alimentos movida em seu desfavor, o indiciado perseguiu a vítima, em via pública da localidade Cajueiro, na zona rural de Cocal, local onde a derrubou da motocicleta, com o uso do próprio carro. Ato contínuo, o investigado proferiu golpes de faca sobre a vítima, mesmo depois de ela ter dito a ele que estava grávida.

Somado a isso, as agressões com o uso de arma branca, praticadas pelo indiciado em face da vítima, como já dito acima, ocorreram na frente do filho que autor e vítima tem em comum, uma criança do sexo masculino.

Após o crime, o indiciado empreendeu fuga da cidade de Cocal e passou a residir numa fazenda situada na zona rural de Esperantina-PI, tendo sido, após diligências da Polícia Civil, localizado e preso.

No contexto do cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar cumprido na residência onde o indiciado estava escondido, não foram encontrados objetos de posse ilícita, tendo sido apreendidos, no interesse da persecução penal, aparelhos eletrônicos para periciamento junto ao Instituto de Criminalística do Piauí.

Já no distrito policial do local do cumprimento dos mandados, (Delegacia de Esperantina), após acesso a banco de dados oficial e busca de vínculos do aparelhos celulares apreendidos, restou constatado que um dos celulares possui origem espúria, vinculado a um boletim de ocorrência de furto registrado (nª 108416/22), em 2022, na Delegacia de Matias Olimpio -PI.

Ascom PCPI