Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (27), manter a condenação de quatro pessoas processadas pelo Ministério Público (MP) Eleitoral por compra de votos nas eleições de 2014 em Teresina (PI). Os condenados terão que pagar multa de R$ 21,2 mil.

O Plenário confirmou a decisão proferida pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, em fevereiro deste ano. Foram condenados o deputado estadual eleito suplente pelo Partido Socialista Brasileiro Bessah Araújo Costa Reis Sá e três coordenadores de campanha.

Eles tinham recorrido contra a decisão de fevereiro alegando, entre outros argumentos, que a condenação foi fundamentada em provas insuficientes ou não analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI). Em manifestação ao TSE, no entanto, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, contestou essas alegações.

Interceptações telefônicas realizadas por meio de duas operações – Operação Captação e Operação Sufrágio – comprovaram, segundo o MP Eleitoral, a existência de um esquema que promoveu intensa compra de votos em vários municípios do Piauí, com destaque para Teresina, Oeiras e Corrente.

Essas provas foram reforçadas com os resultados das buscas e apreensões efetuadas nos domicílios dos condenados, quando foi encontrada grande quantidade de dinheiro em espécie, além de cadernos contendo nomes de eleitores e locais de votação, ressaltou o MP Eleitoral.

Cota de gênero – Em outra decisão favorável ao posicionamento do MP Eleitoral, o TSE reformou acórdão do TRE do Ceará e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Cidadania nas candidaturas para o cargo de vereador em Itaiçaba (CE), nas eleições de 2020. Segundo a legislação eleitoral, os partidos são obrigados a registrar pelo menos 30% de candidatas nas disputas proporcionais.

Em parecer no processo, o Ministério Público Eleitoral registrou que o caso apresentou diversos indicativos estabelecidos pela jurisprudência do TSE como elementos característicos de candidaturas femininas formalizadas de maneira fictícia:

• votação ínfima

• ausência de material publicitário impresso

• ausência de campanha em redes sociais

• prestações de contas com valores reduzidos

O vice-procurador-geral Eleitoral pontuou que, diferentemente do entendimento do TRE/CE, a participação em convenção não é suficiente para demonstrar a existência de atuação política das candidatas. Segundo a jurisprudência da Corte Eleitoral, atos preparatórios para a campanha não se confundem com ações próprias da disputa eleitoral.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República