Além da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o ex-prefeito terá que devolver R$ 69 mil ao município
Foto arquivo PCO Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Luiz Correia (PI), há cerca de 350 km de distância da capital Teresina, por improbidade administrativa. Acusado de má administração e da não prestação de contas de recursos públicos federais do Projeto Sentinela, Luis Pedrosa foi condenado pela Justiça Federal do Piauí à perda da função pública. Além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos, terá que devolver R$ 69 mil aos cofres do município lesado.
De acordo com o MPF, na ação assinada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, o prefeito desviou e aplicou indevidamente os recursos federais destinados ao projeto. Foram creditados na conta do município R$ 69 mil. No entanto, o MPF calcula que mais de R$ 40 mil foram desviados. Pactuado entre o município de Luiz Correia e a extinta Secretaria de Assistência Social, o projeto Sentinela previa ações assistenciais de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual.
Irregularidades - Relatório da Controladoria-Geral da União apontou diversas irregularidades na execução do projeto, a partir do cruzamento das informações da relação de pagamentos apresentada para a prestação de contas e os extratos bancários das contas onde foram depositados os recursos.
Além disso, houve uma redução das metas pactuadas: o plano de trabalho previa atendimento a 50 crianças, mas apenas 18 foram beneficiadas. A ação ajuizada pelo MPF também menciona o pagamento de combustível em valor muito superior ao consumo do único veículo utilizado no programa e com o número de crianças atendidas e o atraso injustificado no pagamento da folha de pessoal entre os meses de agosto a outubro de 2002, uma vez que existiam recursos disponíveis.
“As explicações passadas pelo ex-gestor revelam contradição e vontade de causar lesão ao erário e atentar contra os princípios da administração pública: de um lado a quantidade de crianças e adolescentes atendidos pelo Programa diminuiu e, por outro lado, os recursos repassados à conta do “Programa Sentinela” teriam sido usados para pagamentos dos prestadores de serviços”, afirma o magistrado na sentença.
Luis Pedrosa responderá na Justiça por malversação de recursos públicos federais (art. 10, inciso XI) e ausência da prestação de contas (art. 11, inciso VI) previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Da decisão em primeira instância cabe recurso.
Ação de improbidade nº 0000099-94.2018.4.01.4002
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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